quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

O Estado e o Indivíduo



“As reformas não se realizam como edificações materiais; iniciam-se com uma mudança de atitudes em face dos problemas e prosseguem com um programa político firme, dentro de uma formula constitucional flexível.”
Alberto Torres

Hermann Keyserling disse que a America do Sul está fadada a criar uma civilização nova. Aceitemos o presságio do sábio, mas livremo-nos do imediativismo que sufoca ao nascerem às aspirações melhores.

Da Revolução Francesa saiu o individuo com seus direitos de cidadão, com garantias perante o Estado. Valor e garantia que os REGIMES ANTERIORES haviam desconhecido quase por completo. O Integralismo Brasileiro não desconhece a ação benéfica do movimento de 1789 e, nesse como em outros pontos, se afasta radicalmente do Integralismo lusitano.
Tudo indica que é este momento de se tornar efetiva a igualdade perante a lei proclamada pela Declaração dos DIREITOS DO HOMEM. O Integralismo sustenta que é preciso dar uma garantia de ordem econômica aos indivíduos, para que estes possam realizar os seus direitos.
Mas não sonha com a igualdade aritmética do Comunismo que é  uma utopia e da qual o próprio Bolchevismo se afastou. Sustenta o principio das PROPORCIONALIDADES EM RAZÃO DAS CAPACIDADES INDIVIDUAIS.

Segundo Alberto Torres. “a igualdade perante a lei tem hoje um sentido que deve atingir a vida em toda a sua plenitude” e isso se realiza “ assegurando a todos os indivíduos o uso dos meios proprios de realizar a vocação”. O principio é este: para capacidades iguais possibilidades iguais. O principio que resolve, no campo da Educação, pelo dever que tem o Estado de garantir mediante a seleção e a gratuidade do ensino, o livre desenvolvimento das capacidades individuais e no campo econômico, pela criação do Sistema das Cooperativas Nacionais e dos Institutos Nacionais de Credito Popular.

A organização jurídica, segundo o pensamento integralista, deve se por em harmonia com as realidades sociais, das quais tem estado até agora separada A DEMOCRACIA INTEGRAL deve substituir definitivamente a Democracia fictícia de feição puramente política. Esta declara a Liberdade Politica, a Liberdade Religiosa e a Liberdade Econômica dos indivíduos, mas somente as duas primeiras estão cercadas das garantias decorrentes das limitações impostas à atividade de cada um.

A liberdade econômica, ao contrario, não tem limites.  Essa falta limitação resolve-se  praticamente numa deformação dos direitos políticos, que perdem todo valor real.
O Estado Integral não declara apenas as liberdades individuais, mas as garante a todos os indivíduos indistintivamente, exercendo o controle sobre todas: seu individualismo é integral.

Os dois termos do problema são por nós assim postos: ESTADO INTEGRAL – HOMEM INTEGRAL.
Eis porque sustentamos a necessidade de transformar a estrutura jurídico-social do Estado, pondo sobretudo os CODIGOS DE DIREITO PRIVADO em consonância com as novas necessidades da vida.

Eis porque não nos limitamos a pregar a reforma da nossa legislação social, coisa tão do gosto do socialismo romântico. Sem uma reforma global da estrutura política, social e econômica, bem pouco valerão as disposições sobre salário mínimo, seguros, etc. Com a instabilidade econômica do regime capitalista, o trabalho continuará a ser uma mercadoria sujeita à lei da oferta e da procura.

É ainda Alberto Torres quem ensina: “A legislação social tem visado antes acalmar as agiaçõs operarias do que dar ao Trabalho o seu lugar adequado no jogo das forças econômicas”. Os políticos liberais e social-democratas não concordam com a representação profissional, porque esta dispensa os intermediários sidos dos jogos dos partidos até agora encarregados de tratar dos direitos dos produtores...

Do que acabamos de expor, podemos concluir afirmando a brasilidade da nossa doutirna. Nenhum saudosismo do passado perturba a consideração das nossas coisas, pois afirmamos a nossa ideologia republicana.

Reconhecemos os valores particulares e exclusivos dos indivíduos, mas não fazemos do individuo um absoluto.

Reconhecemos a necessidade dos governos fortes, mas não fazemos do Estado um tabu.

Reconhecemos a necessidade de integrara no Estado os grupos econômicos, mas sem destruir a representação política e cultural.

Reconhecemos o valor espiritual das religiões, mas não compreendemos a necessidade de organizações políticas de caráter religioso.

Reconhecemos o predomínio dos interesses nacionais, mas não desconhecemos a interdependência econômica do mundo.

Em vista deste ultimo principio, combatemos o falso nacionalismo das barreiras alfandegárias, mas pregamos a regulamentação da vida econômica, especialmente pela racionalização do aparelhamento bancário e pelo controle direto do meio circulante e da empresas de interesse vitais para o pais.

SALGADO, Plínio; REALE, Miguel; MELLO, Olbiano de. Estudo Integralista, 1933, pp. 20-23.