“As reformas não se realizam
como edificações materiais; iniciam-se com uma mudança de atitudes em face dos
problemas e prosseguem com um programa político firme, dentro de uma formula
constitucional flexível.”
Alberto Torres
Hermann Keyserling disse que a
America do Sul está fadada a criar uma civilização nova. Aceitemos o presságio
do sábio, mas livremo-nos do imediativismo que sufoca ao nascerem às aspirações
melhores.
Da Revolução Francesa saiu o individuo com seus direitos de cidadão,
com garantias perante o Estado. Valor e garantia que os REGIMES ANTERIORES
haviam desconhecido quase por completo. O Integralismo Brasileiro não
desconhece a ação benéfica do movimento de 1789 e, nesse como em outros pontos,
se afasta radicalmente do Integralismo lusitano.
Tudo indica que é este momento de se tornar efetiva a igualdade
perante a lei proclamada pela Declaração dos DIREITOS DO HOMEM. O Integralismo
sustenta que é preciso dar uma garantia de ordem econômica aos indivíduos, para
que estes possam realizar os seus direitos.
Mas não sonha com a igualdade aritmética do Comunismo que é uma utopia e da qual o próprio Bolchevismo se
afastou. Sustenta o principio das PROPORCIONALIDADES EM RAZÃO DAS CAPACIDADES
INDIVIDUAIS.
Segundo Alberto Torres. “a igualdade perante a lei tem hoje um sentido
que deve atingir a vida em toda a sua plenitude” e isso se realiza “ assegurando a todos os indivíduos o uso
dos meios proprios de realizar a vocação”. O principio é este: para
capacidades iguais possibilidades iguais. O principio que resolve, no campo da
Educação, pelo dever que tem o Estado de garantir mediante a seleção e a
gratuidade do ensino, o livre
desenvolvimento das capacidades individuais e no campo econômico, pela criação
do Sistema das Cooperativas Nacionais e dos Institutos Nacionais de Credito
Popular.
A organização jurídica, segundo o pensamento integralista, deve se por
em harmonia com as realidades sociais, das quais tem estado até agora separada A DEMOCRACIA INTEGRAL deve substituir
definitivamente a Democracia fictícia de feição puramente política. Esta
declara a Liberdade Politica, a Liberdade Religiosa e a Liberdade Econômica dos
indivíduos, mas somente as duas primeiras estão cercadas das garantias
decorrentes das limitações impostas à atividade de cada um.
A liberdade econômica, ao contrario, não tem limites. Essa falta limitação resolve-se praticamente numa deformação dos direitos
políticos, que perdem todo valor real.
O Estado Integral não declara
apenas as liberdades individuais, mas as garante a todos os indivíduos
indistintivamente, exercendo o controle sobre todas: seu individualismo é
integral.
Os dois termos do problema são por nós assim postos: ESTADO INTEGRAL –
HOMEM INTEGRAL.
Eis porque sustentamos a necessidade de transformar a estrutura
jurídico-social do Estado, pondo sobretudo os CODIGOS DE DIREITO PRIVADO em
consonância com as novas necessidades da vida.
Eis porque não nos limitamos a pregar a reforma da nossa legislação
social, coisa tão do gosto do socialismo romântico. Sem uma reforma global da
estrutura política, social e econômica, bem pouco valerão as disposições sobre
salário mínimo, seguros, etc. Com a
instabilidade econômica do regime capitalista, o trabalho continuará a ser uma
mercadoria sujeita à lei da oferta e da procura.
É ainda
Alberto Torres quem ensina: “A legislação social tem visado antes acalmar as
agiaçõs operarias do que dar ao Trabalho o seu lugar adequado no jogo das
forças econômicas”. Os políticos liberais e social-democratas não concordam com
a representação profissional, porque esta dispensa os intermediários sidos dos
jogos dos partidos até agora encarregados de tratar dos direitos dos
produtores...
Do que acabamos de expor, podemos concluir afirmando
a brasilidade da nossa doutirna. Nenhum saudosismo do passado perturba a
consideração das nossas coisas, pois afirmamos a nossa ideologia republicana.
Reconhecemos
os valores particulares e exclusivos dos indivíduos, mas não fazemos do
individuo um absoluto.
Reconhecemos
a necessidade dos governos fortes, mas não fazemos do Estado um tabu.
Reconhecemos
a necessidade de integrara no Estado os grupos econômicos, mas sem destruir a
representação política e cultural.
Reconhecemos
o valor espiritual das religiões, mas não compreendemos a necessidade de
organizações políticas de caráter religioso.
Reconhecemos
o predomínio dos interesses nacionais, mas não desconhecemos a interdependência
econômica do mundo.
Em vista deste ultimo principio, combatemos o falso
nacionalismo das barreiras alfandegárias, mas pregamos a regulamentação da vida
econômica, especialmente pela
racionalização do aparelhamento bancário e pelo controle direto do meio
circulante e da empresas de interesse vitais para o pais.
SALGADO,
Plínio; REALE, Miguel; MELLO, Olbiano de. Estudo Integralista, 1933, pp. 20-23.